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Empresa de café de MG é condenada por vender produto com nível de impureza muito acima do permitido pela Anvisa

Última atualização: 21/01/2026 às 11:43

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Segundo o Tribunal de Justiça, número ultrapassava em 5 vezes os limites estabelecidos pela resolução do órgão. Ponto Certo Alimentos entrou com recurso e aguarda julgamento no Supremo Tribunal Judiciário (STJ).

Por g1 Zona da Mata — Coimbra

Produção de café, foto ilustrativa — Foto: Reprodução/TV Globo

Produção de café, foto ilustrativa — Foto: Reprodução/TV Globo

Uma empresa de café instalada em Coimbra, na Zona da Mata, foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos por vender produto impróprio para consumo entre os anos de 2017 e 2020.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Conforme o TJ, a fiscalização constatou que o Café ‘Delicato – Extra Forte’, da empresa Ponto Certo Alimentos, apresentava níveis de impurezas acima do permitido pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 277/2005, da Anvisa, que regulamenta os níveis de impurezas em cafés, chás, cevada e erva-mate.

Ao g1, o advogado de defesa da empresa, Josemar Abrantes, informou que a decisão cabe recurso e que ele aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Judiciário (STJ).

Justiça reconheceu a comercialização irregular do produto

Em primeira instância, a Justiça reconheceu a comercialização irregular do produto e fixou indenização de R$ 25 mil por danos morais coletivos. O Ministério Público recorreu, com a alegação de que o valor era insuficiente diante da gravidade da infração e da capacidade econômica da empresa.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, destacou que os níveis de impurezas ultrapassavam em cinco vezes os limites previstos pelas normas da Anvisa.

Os desembargadores também consideraram o faturamento da empresa, superior a R$ 5,5 milhões em 2021, e decidiram elevar a indenização para R$ 150 mil.

O MPMG também pediu a readequação da produção às normas sanitárias. Entretanto, o tribunal negou o pedido ao entender que a empresa já havia regularizado os produtos antes do ajuizamento da ação, com apresentação de laudos técnicos.

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