Por Eliane Proscholdt | Tribuna Online
A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, ontem, de suspender o tarifaço imposto por Donald Trump pode beneficiar diretamente produtos brasileiros exportados ao mercado americano. No Espírito Santo, o café capixaba é um dos produtos favorecidos.
Também entram na lista o café solúvel, a uva, o mel e os pescados. Esses itens haviam ficado de fora de duas decisões anteriores do governo americano que, no fim de 2025, isentou diversos produtos do agro brasileiro das sobretaxas.
A decisão abrange apenas as “tarifas recíprocas”, impostas por Trump em abril de 2025. Outras cobranças, como as estabelecidas sobre aço, alumínio e produtos de setores específicos, não são contempladas pela medida. Sendo assim, o aço capixaba continua sob as mesmas taxas do ano passado.
Para Daniel Carvalho, coordenador dos cursos de Relações Internacionais e Comércio Exterior da UVV, a mudança melhora o cenário para o setor cafeeiro.
“No caso do café, é importante lembrar que ele agora fica sem nenhuma tarifa relacionada a essas medidas. Quando foi criada a lista de isenção da sobretaxa de 40%, o produto já havia sido incluído. Com a decisão que derrubou os 10% aplicados anteriormente, deixa de incidir, de forma geral, qualquer tarifa adicional sobre o café brasileiro. Isso significa que o produto tende a recuperar competitividade no mercado americano”.
Pablo Lira, diretor-geral do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), destaca que, no Estado, o impacto é direto em cadeias estratégicas, especialmente no café solúvel e nas rochas ornamentais.
Ricardo Ferraço, vice-governador do Espírito Santo e coordenador do Comitê de Enfrentamento das Consequências do Aumento das Tarifas de Importação, classificou a decisão como ótima para a economia do Estado.
“Nossos cafés, mármore e granito, pescados, gengibre e macadâmia, por exemplo, são produtos muito apreciados no mercado norte-americano, assim como o aço também tem sua importância”.
Júlio Rocha Junior, presidente da Federação da Agricultura do Estado lembra que os próprios americanos colocaram pressão para reverter as tarifas de Trump.
“O grande líder está blefando muito. Ele construiu essa imagem de força, mas a Suprema Corte impôs um freio. O consumidor americano não abre mão do nosso café. Essa decisão anima o setor”.
Votos
A Suprema Corte dos EUA impôs ontem uma derrota ao presidente Donald Trump, após derrubar as tarifas que ele havia imposto a praticamente todos os países, um dos pilares de sua agenda econômica.
Por 6 votos a 3, a Corte considerou inválida a tentativa do presidente de usar uma lei de poderes de emergência para instituir as alíquotas.
O que muda?
Na prática, a decisão derruba as chamadas “tarifas recíprocas” de 10% ou mais, aplicadas desde abril de 2025 à maioria dos parceiros comerciais dos EUA com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).
Com a decisão, a estratégia comercial de Trump pode sofrer mudanças significativas. As medidas aplicadas com base nessa lei foram invalidadas, mas ainda há outras formas legais de impor tarifas.
Por exemplo, as tarifas específicas sobre importações de aço e alumínio, incluindo produtos brasileiros, não são afetadas pela decisão, pois foram aplicadas com base na Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, voltada à segurança nacional.
Os EUA terão de devolver dinheiro a importadores?
A decisão da Suprema Corte dos EUA deixou um questionamento: o governo americano poderá ser obrigado a devolver bilhões de dólares já arrecadados com essas taxas?
O julgamento não tratou diretamente do destino dos valores já pagos por milhares de empresas importadoras durante a vigência das medidas.
No entanto, para o coordenador dos cursos de Relações Internacionais e Comércio Exterior da UVV, Daniel Carvalho, é praticamente zero a chance de empresas capixabas terem valores restituídos.
“Quem paga o imposto de importação é o importador nos Estados Unidos, não o exportador. É ele quem precisa quitar a tarifa para liberar a mercadoria na alfândega e, depois, repassa o custo ao consumidor. Só haveria possibilidade de reaver valores se a empresa capixaba tivesse subsidiária lá e fosse a própria importadora. Fora isso, não há direito à restituição”.
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