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Cooperativas de café conilon do ES terão carga tributária reduzida a 7% em vendas para outros estados

Por Stefany Sampaio | Folha Vitória

setor cafeeiro capixaba ganhou um reforço importante para aumentar a competitividade. O Sistema OCB/ES assinou um contrato de competitividade com o governo do Espírito Santo que garante incentivos tributários às cooperativas que comercializam café conilon cru, em coco ou em grãos para outros estados.

Com a parceria, a carga tributária efetiva nessas operações interestaduais passa a ser de 7%. O acordo foi firmado com as Secretarias de estado da Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento (Sedes) e já está em vigor, com validade até 31 de dezembro de 2032.

A iniciativa foi viabilizada por meio do Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Espírito Santo, criado pela Lei nº 10.568/2016. Em dezembro de 2025, o programa passou por uma atualização, com a inclusão desse tipo de operação por meio da Lei nº 12.699, ampliando o alcance do benefício para o café conilon.

Na prática, o contrato permite a concessão de crédito presumido nas saídas interestaduais do conilon produzido no Espírito Santo, assegurando que a carga tributária final fique em 7%. A exceção vale para operações destinadas aos estados das regiões Sul e Sudeste e para Mato Grosso, que não entram no benefício.

A medida atende a uma demanda antiga das cooperativas do setor, que há anos defendiam a equiparação da alíquota do conilon à do café arábica, reduzindo a tributação de 12% para 7%. Em 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a proposta, que chegou a valer de forma temporária, entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2025. Agora, o novo contrato garante maior previsibilidade e segurança ao setor.

Regras para acesso ao incentivo

Para usufruir do benefício, as cooperativas precisam cumprir uma série de compromissos previstos no contrato. Entre eles estão a manutenção do número de empregados, com base na média dos últimos 12 meses do ano anterior; a promoção de ações ambientais; a realização de capacitações voltadas ao setor; e o envio anual de um relatório setorial à Sedes, com informações devidamente fundamentadas.

Além disso, as cooperativas devem atender aos requisitos já previstos na legislação do programa e apresentar o Certificado de Registro junto à OCB e o Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Sistema OCB/ES.

Leonardo Assad

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